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Técnico de Ação Educativa
É o profissional qualificado apto a cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens sob a orientação de outro profissional, apoiando o planeamento, organização e execução de atividades do quotidiano, de tempos livres e ou pedagógicas.
Informação Geral
É o profissional qualificado apto a cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens sob a orientação de outro profissional, apoiando o planeamento, organização e execução de atividades do quotidiano, de tempos livres e ou pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento integral e bem-estar das crianças e jovens, no respeito pelos princípios de segurança e deontologia profissional.
Área de Educação e Formação:761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
Código e Designação do Referencial de Formação:
761175 – Curso Técnico/a de Ação Educativa
Nível de Qualificação do QNQ: 4
Nível de Qualificação do QEQ: 4
Modalidade de Educação e Formação: Curso Profissional
Publicado no Despacho n.º 13456/2008, de 14 de maio, que aprova a versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações.
1ª Atualização em 01 de setembro de 2016
2ª Atualização publicada em Boletim do Trabalho do Emprego (BTE) nº 8 de 29 de fevereiro de 2020 com entrada em vigor a 29 de fevereiro de 2020.
As UFCD 9182, 9183, 9184, 9185 e 9186 são reconhecidas pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) para a emissão da autorização para o exercício da atividade de Ama, nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.
As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam desenvolver esta formação deverão cumprir com os requisitos específicos definidos pelo ISS, I.P.
Perfil de Saída
Atividades principais a desempenhar por este técnico:
-Colaborar na planificação, organização e execução de atividades a desenvolver com as crianças e jovens em diferentes contextos de atuação;
-Colaborar com o/a responsável pelas atividades lúdico-pedagógicas no seu planeamento e organização, em função das temáticas e dos conteúdos a desenvolver;
-Vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento das atividades previstas, garantindo e promovendo a segurança em todos os momentos;
-Acompanhar e apoiar crianças e jovens no desenvolvimento das atividades de higiene pessoal;
-Organizar refeições, bem como acompanhar e apoiar as crianças e jovens durante o período das refeições;
-Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram, bem como dos equipamentos e materiais utilizados;
-Detetar e reportar superiormente eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento ou outros respeitantes às rotinas diárias das crianças e jovens;
-Registar e reportar superiormente ocorrências.
Candidaturas
I - Destinatários:
Os Cursos Profissionais nível 4 destinam-se a jovens com o 9.º ano de escolaridade concluído (ou equivalente).
II - Certificado Atribuído:
12º Ano de escolaridade do Ensino Secundário e Nível 4 de Qualificação Profissional, segundo o Quadro Europeu de Qualificações.
III - Fases de Candidatura:
1ª Fase: A decorrer (após preenchimento do formulário de pré-inscrição online e entrega presencial dos elementos solicitados, realiza-se uma Entrevista e/ou Prova Específica de Admissão)
2ª Fase: Setembro
Nota: a informação acima não impede a realização de uma 3ª Fase dependendo das orientações do Ministério da Educação e sempre que se justifique.
IV - Elementos Necessários:
1 - Elementos para candidatura
Os Cursos Profissionais nível 4 destinam-se a jovens com o 9.º ano de escolaridade concluído (ou equivalente).
II - Certificado Atribuído:
12º Ano de escolaridade do Ensino Secundário e Nível 4 de Qualificação Profissional, segundo o Quadro Europeu de Qualificações.
III - Fases de Candidatura:
1ª Fase: A decorrer (após preenchimento do formulário de pré-inscrição online e entrega presencial dos elementos solicitados, realiza-se uma Entrevista e/ou Prova Específica de Admissão)
2ª Fase: Setembro
Nota: a informação acima não impede a realização de uma 3ª Fase dependendo das orientações do Ministério da Educação e sempre que se justifique.
IV - Elementos Necessários:
1 - Elementos para candidatura
· Preenchimento do boletim de candidatura (pessoalmente ou através do Encarregado de Educação)
· Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte do Encarregado de Educação e do aluno
2 - Elementos para matrícula
· Certificado de habilitações do 9º ano de escolaridade (original)
· Fotocópia do Cartão de Cidadão
· Declaração da Segurança Social com identificação do NISS do Aluno e respetivo escalão de abono
· 2 Fotografias
· 4 Envelopes de correio azul ou verde
· Boletim de Vacinas (atualizado, com Vacina VASPR e TETANO)
· Declaração Médica (caso o aluno não esteja autorizado à prática de exercício físico)
3 - Documentos para Auxílios Socias Económicos
· Fotocópia do IRS do agregado familiar e respetiva Nota de Liquidação
· Fotocópia de Declaração da Segurança Social com identificação do Escalão de Abono do Aluno
· Em caso de pais divorciados, apresentar fotocópia do poder paternal
V - Centro de Atividades e Recursos- CAR (inscrição facultativa):
Condições de frequência (consultar Regulamento)
· Matrícula anual - 50 Euros
· Mensalidade - 65 Euros x 12 meses
- Isenção de Mensalidade:
· Bolsa de frequência - CAR integralmente suportada pela Direção da Escola atribuída por ano letivo aos estudantes economicamente carenciados. A candidatura deverá ser entregue no ato da matrícula do CAR juntamente com a Declaração do IRS do agregado familiar, Nota de Liquidação, comprovativo de Escalão de Ação Social Escolar – ASE.
· Para mais informações dirija-se à Secretaria da Escola.
Observações: Nos termos do disposto nº 1 do artigo 4º da Portaria nº 246/2005 de 9 de março, o financiamento do Ministério da Educação tem por tempo limite, o máximo de 3 anos escolares, findo os quais, o aluno transitará para o regime de autofinanciamento.
Equipa Pedagógica
Coordenadora de Curso:
Profª Susana Alberto
Profª Susana Alberto